Postado em 04/09/2019 por Silvia
ICMS na importação: O que você precisa saber
O ICMS na importação é um dos itens que costuma trazer dúvidas para quem trabalha no comércio exterior. Afinal, o que é, qual é a sua base de cálculo e como deve ser pago pelas empresas que importam mercadorias?
Saber como proceder com esse imposto é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal como multas ou embargos. Por isso, neste texto, mostraremos o que você precisa saber sobre ICMS na importação. Confira!
O que é o ICMS?
O ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação”,estabelecido pelo artigo 155, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Esse imposto sobre circulação de mercadorias e serviços é estadual, ou seja, cada unidade da federação estabelece a sua alíquota. Para saber exatamente quais os percentuais, é preciso conferir as alíquotas de ICMS estaduais no site do Conselho Nacional de Política Fazendária do Ministério da Fazenda.
Quando incide o ICMS na importação?
O ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior, seja o importador pessoa física ou jurídica, e deverá ser pago ao Estado no qual o estabelecimento do destinatário final da mercadoria estiver situado.
O fato gerador do ICMS na importação é o desembaraço aduaneiro da mercadoria. E mesmo que o desembaraço ocorra em um estado diferente do destinatário final, a alíquota que deve ser aplicada é a do estado em que a empresa está sediada.
Como o ICMS na importação é calculado?
Calcular o ICMS na importação requer cuidado, por isso o ideal é contar com um especialista que fará o cálculo correto e, claro, com base na tabela de alíquotas atualizada. Basicamente, a conta a se fazer deve considerar:
- O valor declarado do produto em seu documento de importação;
- O valor dos Impostos sobre Importação (II);
- O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre operações financeiras (IOF), no caso o câmbio;
- PIS;
- COFINS;
- Taxa Siscomex;
- Despesas aduaneiras (multas por infrações, diferenças de peso, classificação fiscal etc.);
- AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, considerada um tributo e, por isso, integrante da base de cálculo do ICMS);
- Outras taxas e cobranças que, por ventura, sejam aplicadas pelo estado de destino final da mercadoria.
Por exemplo: vamos considerar que a soma final do fato gerador seja de R$ 1.000. Para encontrar a base de cálculo do ICMS, vamos imaginar que a alíquota do estado de destino seja de 20%. O cálculo será:
1.000 / (1 – 20) = 1.000 / (0,80) = R$ 1.250
Depois, é aplicado o cálculo direto com a alíquota em questão, de 20%:
R$ 1.250,00 x 20 % = R$ 250,00
Logo, o valor do ICMS na importação será de R$ 250,00.
Como pagar o ICMS na importação?
O pagamento desse tributo deve ser feito até o momento do desembaraço aduaneiro, por meio de um documento chamado GARE (para o Estado de São Paulo), ou GNRE (outros estados, com exceção do Espírito Santo, no qual deve ser paga a DUA).
A GNRE é gerada em um portal próprio. Já a GARE e a DUA são geradas, respectivamente, nos sites da Secretaria da Fazenda de São Paulo e do Sistema Eletrônico de Emissão do DUA do Espírito Santo.
Além de saber sobre ICMS na importação, é essencial conhecer outros termos do setor. Sendo assim, leia agora mesmo o nosso Glossário do Comércio Exterior!