Postado em 04/09/2019 por Silvia
Despacho sobre águas OEA: Entenda o conceito
O despacho aduaneiro costuma ter várias etapas que atrasam o trabalho de muitos importadores. Visando agilizar esse processo, foi criado o Despacho sobre águas, publicado no Diário Oficial da União em 14 de novembro de 2017.
Na Instrução Normativa RFB nº 1759/2017 e na Portaria do Coordenador-Geral de Administração Aduaneira (COANA) nº 85, são estabelecidas as regras para o despacho sobre águas OEA — Operador Econômico Autorizado — que entrou em vigor desde então.
O despacho sobre águas é considerado um marco extremamente importante e benéfico para o comércio exterior, pois dinamiza as relações comerciais trazendo agilidade e praticidade ao processo. Confira em nosso texto o que é o despacho sobre águas, quem pode utilizá-lo e quais as suas vantagens!
O que é o Despacho Sobre Águas?
O despacho sobre águas permite que mercadorias de empresas credenciadas no Programa OEA possam ser desembaraçadas durante o transporte por navio, em via marítima, antes de se chegar ao local de descarga, ou seja, na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho.
Ele permite que a declaração de importação (DI) da carga seja realizada antes de sua chegada e descarregamento no porto de destino final.
Quem pode aproveitar o Despacho Sobre Águas?
Essa modalidade de despacho de importação é voltada para importadores que são credenciados como Operadores Econômicos Autorizados no tipo Conformidade Nível 2 e OEA-Pleno.
Para solicitar esse credenciamento, é preciso acessar o Sistema OEA no portal Único do Comércio exterior, no site portalunico.siscomex.gov.br. Ou seja, é preciso cumprir essa etapa ou já ser credenciado na modalidade exigida antes de aproveitar o despacho sobre águas.
Quais as condições para o Despacho Sobre Águas?
Existem algumas particularidades importantes para que operadores possam usufruir do despacho sobre águas:
- A operação deve ser feita apenas por via aquaviária;
- O licenciamento de importação, quando necessário, deve estar deferido no momento do registro da Declaração de Importação;
- As declarações devem ser do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus”;
- A Unidade Local de despacho e a de entrada no país devem ser a mesma;
- Após registrar a importação como “Despacho sobre águas OEA”, não será possível mudar para outra modalidade;
- Não existirá Declaração de Trânsito Aduaneiro associada à essa declaração de importação;
- Produtos que precisam de inspeção física não podem ser importados como “despacho sobre águas”;
- Se houver a necessidade de trânsito aduaneiro ou se a informação de presença de carga for diferente da descrita na declaração de importação, o despacho será cancelado.
Quais as vantagens do Despacho Sobre Águas?
O despacho sobre águas traz diversas vantagens para os importadores. Uma delas é não precisar contar com armazenagem dos produtos, já que a carga será disponibilizada para entrega assim que chegar.
Isso traz agilidade, o que favorece o fluxo logístico de qualquer empresa, podendo inclusive antecipar a entrega da carga. Outra vantagem é que esse processo coloca as empresas à frente de concorrentes que não utilizam o despacho sobre as águas, que deverão seguir o trâmite comum de despacho, mais demorado.
Agora você sabe o que é o despacho sobre águas. Mas você já conhece o despacho antecipado? Saiba tudo sobre essa modalidade!