Postado em 22/08/2019 por Neto
Programa OEA: O que é e quais os benefícios
O programa OEA (Operador Econômico Autorizado) é uma ótima forma de importadores, exportadores, agentes consolidadores e outros atores do comércio exterior agilizarem processos e obterem uma série de benefícios com as autoridades aduaneiras.
Mas você sabe o que é e, principalmente, como fazer parte desse programa, que tem adesão voluntária? Vamos contar neste texto tudo o que você precisa saber para aproveitar os benefícios do programa OEA. Confira!
O que é o programa OEA?
O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) foi instituído pela Receita Federal na Instrução Normativa Nº 1598, de dezembro de 2015.
Segundo a norma, será entendido como OEA o que apresentar, voluntariamente, “os critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras”, e que atenda aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo programa.
Alguns dos princípios que regem o programa OEA são a conformidade aos procedimentos e à legislação, o atendimento a padrões internacionais de segurança, a confiança, transparência, simplificação e agilidade e a ênfase na comunicação por meio digital.
O objetivo é trazer mais agilidade e no fluxo do comércio internacional, incrementar a gestão de risco das operações e elevar o nível de confiança entre operadores comerciais, a sociedade e a Receita Federal.
Quais os níveis do programa OEA?
É possível ser parte do programa em três níveis:
1. OEA – Segurança
Nessa modalidade de certificação, são observados critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo de operações de comércio exterior. Seus benefícios são percebidos na exportação.
Entre eles, estão a redução do percentual de canais na exportação, a prioridade na conferência da declaração de exportação, a dispensa da garantia no Trânsito Aduaneiro e o acesso prioritário dos transportadores em recintos aduaneiros.
2. OEA-Conformidade — Nível 1
Aqui, além dos benefícios acima, quem aderir a essa modalidade tem resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias, obtém armazenamento prioritário da mercadoria em 24 horas, retificação de DIs em lotes menores e a dispensa de garantia na admissão temporária para uso econômico, do exame documental e da verificação da mercadoria.
3. OEA-Conformidade — Nível 2
O último grau do programa OEA engloba todas as vantagens anteriores, acrescido do registro da declaração de importação antes da chegada da carga em modal marítimo, também conhecido como Despacho sobre Águas OEA.
Como aderir ao programa OEA?
A adesão ao programa OEA é voluntária, mas exige o cumprimento de uma série de requerimentos:
- Em um software disponibilizado pela Receita Federal, a empresa precisa preencher questionários de autoavaliação para verificar se atendem às exigências para participar do programa;
- Para os interessados na certificação OEA nível 2, é pedido um relatório complementar de validação;
- Um representante da empresa deve ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal para pedir a abertura do dossiê digital de atendimento, para prosseguir com a solicitação de inserção no programa;
- Em até 30 dias, toda a documentação deve ser apresentada;
- Na sequência, o Centro de Certificação e Monitoramento dos Operadores Econômicos Autorizados irá analisar o pedido.
Agora que você já sabe como integrar o programa OEA, entenda o conceito do despacho sobre águas OEA e veja de que forma ele facilitará a sua atividade!