Postado em 04/09/2019 por Silvia
Despacho antecipado: Saiba tudo sobre essa modalidade!
Dentro do processo de importação de mercadorias e produtos, o desembaraço aduaneiro, existe uma modalidade que economiza tempo e torna o processo todo mais rápido e eficaz: o despacho antecipado.
Todo o trâmite de importação deve acontecer atestando a conformidade das empresas frente à Receita Federal para os processos de importação e exportação, com a apresentação de documentos e o recolhimento de impostos.
O que é o despacho antecipado?
O despacho antecipado é uma modalidade de desembaraço aduaneiro que permite que a DI – Declaração de Importação – seja emitida antes da chegada da mercadoria aos portos nacionais.
A modalidade permite que os produtos possam ser desembaraçados logo que cheguem ao local competente para que, seu transporte e chegada ao destino final ocorram da forma mais rápida e eficaz para a manutenção da qualidade da mercadoria.
Quais os benefícios dessa modalidade?
A agilidade no processo de chegada da carga ao porto é um dos principais benefícios. Além disso, a DI – Declaração de Importação – já é previamente preenchida e enviada à autoridade fiscal competente.
Quando a carga chega ao porto é feita uma conferência para que sejam alinhadas a DI e as taxas de importação vigentes no dia (variáveis com a cotação do dólar, por exemplo).
Em quais casos pode ser utilizado?
A legislação que define as regras para importação no país é bastante clara. O despacho antecipado só será admitido nos casos em que a carga corra algum risco referente à sua qualidade ou eficiência quando há uma espera muito grande para o desembarque.
Como funciona o processo do despacho antecipado?
A conferência da mercadoria importada é feita no momento da descarga e não durante a emissão da DI – declaração de Importação.
Nesse caso, o processo é mais rápido e eficiente, garantindo que a carga não sofra nenhuma avaria na sua chegada ao porto causada pelo tempo de espera no desembaraço aduaneiro.
No momento de chegada ao Porto, a mercadoria é conferida e possíveis ajustes nas taxas são realizados.
Esse tipo de despacho pode ser utilizado para qualquer tipo de carga?
Não. O despacho antecipado tem categorias bem definidas pela legislação. Conheça quais os casos e mercadorias que permitem o despacho antecipado:
- Cargas e mercadorias a granel, que serão descarregadas diretamente em oleodutos, silos ou outro meio de transporte;
- Que representem alguma periculosidade como inflamáveis, corrosivos ou radioativos;
- Plantas ou animais vivos;
- Alimentos frescos ou muito perecíveis que possam sofrer danos em função da espera;
- Papel para impressão gráfica;
- Quando a importação acontece para órgãos da administração pública, em todas as esferas e também para autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Transportada por meio fluvial, terrestre ou lacustre;
- Impostada por meio aquaviário quando o importador é certificado como OEA- Operador Econômico Autorizado.
Também serão admitidas situações previamente notificadas às autoridades fiscais competentes e que tenham a necessidade de serem enquadradas na modalidade de despacho antecipado.
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